Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.403 de 30 de dezembro de 1954
Cria Pôsto de Higiene. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 115, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1954.
Art. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Guiricema e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por este Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio de Oliveira Guimarães