Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.402 de 30 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por este Decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.