Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico providenciará minuta de projeto de lei para a instituição do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado de Minas Gerais - FUNDECOOP-MG, visando incentivar as cooperativas a viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema cooperativista no Estado, bem como para:
I
captar recursos orçamentários e extra-orçamentários oriundos de organização governamental ou não governamental, ou de pessoa física, com o objetivo de desenvolver o cooperativismo;
II
financiar atividades de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, bem como programas de assistência técnica e informação, com o fim de aprimorar a gestão do sistema cooperativista;
III
fomentar projetos de desenvolvimento sustentável do cooperativismo.