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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005

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Art. 8º

Os objetivos das cooperativas são aqueles definidos em seus respectivos estatutos, que deverão utilizar o termo "cooperativa", observada a legislação federal pertinente.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.009 /2005