Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As cooperativas deverão observar as normas previstas na legislação tributária estadual, para fins de cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, inclusive promovendo a inscrição em cadastros, quando for o caso.