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Artigo 2º, Inciso V, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005

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Art. 2º

Incumbe aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada à ação referida no art. 1º e, em especial :

I

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, nos termos da Lei Delegada nº 58, de 29 de janeiro de 2003, e do Decreto nº 43.271, de 15 de abril de 2003, cabe a coordenação geral das atividades, que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento cooperativo, através de sua Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo e Sindical, à qual se subordina a Diretoria de Associativismo e Cooperativismo;

II

à Secretaria de Estado de Educação, com a colaboração do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Seção de Minas Gerais - SESCOOP/MG, cabe promover a inclusão de conteúdo e atividades relativos ao cooperativismo nos currículos das escolas de ensino médio integrantes do sistema estadual de ensino, os quais abordarão informações relativas ao funcionamento, histórico, princípios, símbolos, estrutura organizacional, filosofia, gerência e operacionalização do cooperativismo;

III

à Secretaria de Estado de Fazenda cabe instituir e determinar os incentivos financeiros para a operacionalização e o desenvolvimento do sistema cooperativo, visando estimular o contínuo crescimento do setor, nos termos da legislação específica sobre a matéria;

IV

à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior cabe fornecer subsídios para a prestação de assistência técnica, bem como a promoção de estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista no Estado;

V

à Diretoria de Associativismo e Cooperativismo, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Solidário, Cooperativo e Sindical da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, cumpre especificamente, ressalvadas outras atribuições:

a

formular, propor e divulgar as políticas, programas, planos e projetos governamentais de apoio às cooperativas;

b

assessorar tecnicamente e operacionalmente a constituição e o funcionamento de cooperativas, estimulando a modalidade cooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atividade;

c

apoiar as cooperativas nos aspectos gerenciais e legais, viabilizando a sua organização e incentivando seu fortalecimento, sobretudo no que tange ao implemento de mecanismos de produção, aquisição, distribuição, transporte, armazenamento, beneficiamento, embalagem e comercialização;

d

apoiar e desenvolver processos participativos por meio de atividades educativas, visando fortalecer e incrementar o sistema cooperativo e associativo, promovendo e apoiando as atividades de comunicação e educação;

e

desenvolver e apoiar projetos de integração entre a pequena produção e o mercado consumidor;

f

propor acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades, objetivando o incremento da mobilização social no âmbito do cooperativismo e associativismo;

g

manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades ligadas ao associativismo e ao cooperativismo, propondo meios e alternativas de captação de recursos financeiros, técnicos e humanos;

h

produzir, analisar e divulgar informações sobre associativismo e cooperativismo, com base nos seus princípios gerais e na legislação vigente;

i

promover a elaboração, edição, reprodução, divulgação e distribuição de material educativo relacionado com o cooperativismo e associativismo;

j

promover a necessária interação entre as cooperativas, com seus parceiros e com os vários órgãos estatais envolvidos no processo cooperativista;

l

propiciar maior capacitação dos associados, potenciais e efetivos, das cooperativas.

Art. 2º, V, i do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.009 /2005