Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.762, de 27/3/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 12. Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas, a ser organizado, mantido e coordenado pelo CECOOP, devendo as cooperativas, legalmente instituídas e registradas, proceder anualmente à atualização de seus dados junto ao mesmo."