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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005

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Art. 12

(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.762, de 27/3/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 12. Fica criado o Cadastro Geral das Cooperativas, a ser organizado, mantido e coordenado pelo CECOOP, devendo as cooperativas, legalmente instituídas e registradas, proceder anualmente à atualização de seus dados junto ao mesmo."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.009 /2005