Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A política estadual de apoio ao cooperativismo, instituída pela Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o fomento e para o incentivo e desenvolvimento à atividade cooperativista no Estado.