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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.009 de 19 de abril de 2005

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Art. 1º

A política estadual de apoio ao cooperativismo, instituída pela Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o fomento e para o incentivo e desenvolvimento à atividade cooperativista no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.009 /2005