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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 440 de 15 de maio de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 205, de 3 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 205, de 3 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 15 de maio de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 205, de 3 de abril de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m; deste segue com azimute de 35°12'14" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.942.499,128 m e E=690.088,322 m; deste segue com azimute de 125°12'14" e distância de 201,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.942.382,908 m e E=690.253,052 m; deste segue confrontando com P2-Edilania Batista Arantes de Melo Rocha com azimute de 236°04'33" e distância de 16,05 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.942.373,948 m e E=690.239,731 m; deste segue com azimute de 305°12'14" e distância de 195,88 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.942.486,872 m e E=690.079,675 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.981,13 m²; II – partindo-se da coordenada UTM 22K 690175:7941364, segue em linha reta por distância de 50 m sendo sua área de ocupação 750 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690125:7941360, assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 50 m, a faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 750 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM 22K 690612:7941413, segue em linha reta por distância de 24 m sendo a área de ocupação 360 m², chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 22K 690588:7941407, segue por uma linha reta por uma distância de 53 m sendo sua área de ocupação 660 m², chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 22k 690538:7941390, segue por uma linha reta por uma distância de 364 m sendo sua área de ocupação 3.342 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690175:7941364, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 441 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 4.362 m² de ocupação; IV – partindo-se da coordenada UTM 22K 690555:7941396, segue em linha reta por distância de 18 m sendo a área de ocupação 125 m², chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 22k 690538:7941390, segue por uma linha reta por uma distância de 364 m sendo sua área de ocupação 1.522 m², chega-se na coordenada UTM 22K 690175:7941364, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 382 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 1.647 m² de ocupação; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m; deste segue confrontando com P5-espólio de Hilton Joarez Ribeiro com azimute de 267°54'47" e distância de 122,39 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.941.370,718 m e E=690.426,680 m; deste segue com azimute de 196°26'38" e distância de 5,12 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.941.365,804 m e E=690.425,229 m; deste segue com azimute de 85°40'12" e distância de 124,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.941.375,175 m e E=690.548,991 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 297,29 m²; VI – partindo-se da coordenada UTM 22K 690119:7941351, segue em linha reta por uma distância de 13 m, chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 22K 690111:7941340, segue por uma linha reta por uma distância de 48 m, chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 22K 690075:7941307, segue por uma linha reta por uma distância de 189 m chega-se a um ângulo de 37° à esquerda na coordenada UTM 22K 689942:7941172, segue por uma linha reta por uma distância de 211 m, chega-se a um ângulo de 8° à direita na coordenada UTM 22K 689914:7940962, segue por uma linha reta por uma distância de 160 m, chegando na coordenada UTM 22K 689871:7940807, assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 621 m, a faixa de servidão é 15 m, perfazendo uma área de 9.315 m² de ocupação; VII – partindo-se da coordenada UTM 22K 689620:7940236, segue em linha reta por distância 52 m sendo a área de ocupação 128 m², chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 22k 689631:7940287, segue por uma linha reta por uma distância de 528 m sendo sua área de ocupação 3.960 m², chega-se na coordenada UTM 22K 689858:7940764, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 580 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 4.012 m² de ocupação; VIII – partindo-se da coordenada UTM 22K 689160:7940029, segue em linha reta por distância de 62 m sendo a área de ocupação 929 m², chega-se a um ângulo de 88° à direita na coordenada UTM 22k 689164:7940091, segue por uma linha reta por uma distância 428 m sendo sua área de ocupação 6.420 m², chega-se a um ângulo de 78° à esquerda na coordenada UTM 22K 689592:7940069, segue por uma linha reta por uma distância de 119 m sendo a área de ocupação 1.785 m², chega-se a um ângulo de 18° à esquerda na coordenada UTM 22K 689623:7940184, segue por uma linha reta por uma distância de 52 m sendo sua área de ocupação 780 m², chega-se a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 22k 689620:7940236, segue por uma linha reta por uma distância de 127 m sendo a área de ocupação 654 m², chega-se a um ângulo 13° à direita na coordenada UTM 22K 689631:7940287, segue por uma linha reta por uma distância de 481 m sendo sua área de ocupação 3.607 m², chega-se na coordenada UTM 22K 689838:7940722 , encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.269 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 14.175 m² de ocupação; IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m; deste segue confrontando com P7-Juliana Serralha Fructuoso e outro com azimute de 171°17'31" e distância de 40,25 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.940.000,533 m e E=689.163,991 m; deste segue com azimute de 199°58'59" e distância de 3,56 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.939.997,189 m e E=689.162,775 m; deste segue com azimute de 283°05'31" e distância de 132,07 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.940.027,105 m e E=689.034,134 m; deste segue com azimute de 196°54'19" e distância de 101,76 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.939.929,740 m e E=689.004,543 m; deste segue com azimute de 229°13'20" e distância de 107,82 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.939.859,320 m e E=688.922,897 m; deste segue com azimute de 319°13'20" e distância de 15,00 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.939.870,679 m e E=688.913,100 m; deste segue com azimute de 49°13'20" e distância de 103,47 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.939.938,260 m e E=688.991,455 m; deste segue com azimute de 16°54'19" e distância de 111,45 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.940.044,894 m e E=689.023,863 m; deste segue com azimute de 103°05'31" e distância de 132,81 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.940.014,811 m e E=689.153,222 m; deste segue com azimute de 19°58'59" e distância de 4,30 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.940.018,854 m e E=689.154,692 m; deste segue com azimute de 8°29'20" e distância de 21,71 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.940.040,323 m e E=689.157,897 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.358,55 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 440 de 15 de maio de 2025