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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44 de 27 de janeiro de 2022

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 246, de 22 de novembro de 2021, do Prefeito Municipal de Ipanema, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44 /2022