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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44 de 18 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 44, de 18 de janeiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=8.121.013,000 m e E=367.996,000 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 174º41'57" até o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.005,532 m e E=367.996,693 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 101,09 m e azimute de 264º41'57" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.120.996,193 m e E=367.896,037 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 7,21 m e azimute de 316º51'45" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.001,455 m e E=367.891,107 m, deste, segue confrontando com Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 15,73 m e azimute de 29º22'19" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.015,160 m e E=367.898,821 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 4,6 m e azimute de 136º51'45" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.011,807 m e E=367.901,963 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 93,75 m e azimute de 84º41'57" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.020,468 m e E=367.995,307 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 174º41'57" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.549,79 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=8.121.008,308 m e E=367.894,964 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 7,86 m e azimute de 209º22'19" até encontrar o Ponto E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.001,455 m e E=367.891,107 m, deste, segue confrontando com P02 – Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 165,52 m e azimute de 316º51'45" até encontrar o Ponto E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.122,237 m e E=367.777,933 m, deste, segue confrontando com P02 – Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 21,8 m e azimute de 249º40'37" até encontrar o Ponto E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.114,665 m e E=367.757,489 m, deste, segue confrontando com Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 7,76 m e azimute de 324º40'59" até encontrar o Ponto E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.121,000 m e E=367.753,000 m, deste, segue confrontando com Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 7,76 m e azimute de 324º40'59" até encontrar o Ponto E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.127,336 m e E=367.748,511 m, deste, segue confrontando com P02 – Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 35,78 m e azimute de 69º40'37" até encontrar o Ponto E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.139,763 m e E=367.782,067 m, deste, segue confrontando com P02 – Companhia de Promoção Agrícola – CPA, com distância de 170,76 m e azimute de 136º51'45" até encontrar o Ponto E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.121.015,160 m e E=367.898,821 m, deste, segue confrontando com P01 – Sinval Antônio Veloso Cinha e outros, com distância de 7,86 m e azimute de 209º22'19" até encontrar o Ponto E01, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.953,54 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44 de 18 de janeiro de 2024