Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.996 de 29 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos do RICMS abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
Parte 1 do Anexo I: " 28 (...) c - o adquirente do veículo não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual. (...) (nr) (...) 32 32.2 32.5 (...) A inexistência de produto similar produzido no País será atestada: a - por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; b - na hipótese de partes, peças e reagentes químicos, sendo inaplicável o disposto na alínea anterior, por órgão competente deste Estado. (...) O atestado a que se refere o subitem 32.2 terá validade máxima de 6 (seis) meses. (nr) (...) 85 (...) 31/12/2006 88 (...) 31/12/2005 100 (...) 31/12/2007 101 (...) 31/12/2007 102 (...) 31/12/2007 108 108.3 108.4 (...) d - organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia; e - fundações sem fins lucrativos das instituições referidas nos incisos anteriores, que atendam ao disposto nas subalíneas "b.1" a "b.3"do inciso II do caput do art. 5º deste Regulamento, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas pela isenção. (...) A inexistência de produto similar produzido no País será atestada: a - por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional; b - sendo inaplicável o disposto na alínea anterior, por órgão competente deste Estado. O atestado a que se refere o subitem 108.3 terá validade máxima de 6 (seis) meses. (nr) (...) 119 (...) 31/12/2007 ";
II
Parte 1 do Anexo II: " 41 41.11 (...) A critério do Diretor da Superintendência de Tributação, poderá ser autorizado o diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior, em outras hipóteses não previstas neste item. ";
III
Parte 1 do Anexo IV:" 32 Prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso. (...) (nr) 72,22 0,05 31/12/2006 44 Saída, em operação interna ou interestadual, de alho em estado natural, promovida pelo produtor rural. 50 0,09 0,06 0,04 30/04/2005 45 45.1 45.2 Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante: a - nas operações tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento): a.2 - nas operações tributadas à alíquota de 12% (doze por cento): A redução será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, mediante anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Exercida ou não a opção de que trata o subitem anterior, a redução de base de cálculo será adotada até o término do exercício financeiro. 61,11 41,66 0,07 0,07 30/04/2005 ";
IV
Parte 2 do Anexo VII: "12.1.11 - Campo 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: SITUAÇÃO CONTEÚDO DO CAMPO Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1 Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação 3 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação 4 Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5 ICMS pago na importação 6 Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores Branco .............................................................. 22.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Tipo de Receita e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação (CFOP), deverá ser gerado para cada combinação de alíquota, Tipo de Receita e CFOP um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma; ............................................................... 23.1.7 - Campo 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte, que deverá ter, como limite máximo, 11 (onze) dígitos. ............................................................... V - Parte 1 do Anexo IX: "Art.36. .....................................................................
XII
Telmex do Brasil Ltda; ..............................................................
XXVIII
GTV Global Village Telecom Ltda;
XXIX
Tmais S/A. ...............................................................