Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O projeto sobre estrutura e funcionamento do sistema penitenciário manterá a harmonia da legislação em vigor sobre a matéria, mediante a compatibilização das novas estruturas e regimes prisionais com aqueles já existentes, tendo em vista a preservação dos direitos humanos envolvidos. Da Lei Tributária