Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.
Parágrafo único
Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Seção II Da Estruturação