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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 5º

Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.

Parágrafo único

Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor. Seção II Da Estruturação