Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 44
A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal far-se-á mediante apostila, independentemente de publicação de retificação. Da Elaboração dos demais atos normativos do Poder Executivo