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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 44

A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal far-se-á mediante apostila, independentemente de publicação de retificação. Da Elaboração dos demais atos normativos do Poder Executivo