Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete ao Advogado-Geral do Estado propor ao Governador do Estado a republicação consolidada de decretos que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, com o fim de facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral. Da Retificação