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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 43

Compete ao Advogado-Geral do Estado propor ao Governador do Estado a republicação consolidada de decretos que tenham sofrido sucessivas alterações de comandos normativos, com o fim de facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral. Da Retificação