Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Compete à Secretaria de Estado de Governo divulgar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação na Assembléia Legislativa, caso haja conveniência. Da Republicação de Decretos