Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
Compete à Secretaria de Estado de Governo divulgar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação na Assembléia Legislativa, caso haja conveniência. Da Republicação de Decretos