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Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 36

A exposição de motivos de que trata o inciso I do § 2º do art. 33-A deverá ser concisa e clara o suficiente para: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.883, de 28/8/2008.)

I

justificar e fundamentar a edição do ato normativo;

II

explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para disciplinar a matéria;

III

apontar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição;

IV

indicar a existência de prévia dotação orçamentária, quando a proposta demandar despesas; e

V

demonstrar, objetivamente, a relevância e a urgência da matéria, se for o caso. (Vide art. 7º do Decreto Sem Número nº 2.069, de 8/6/2006.) Do Projeto de Lei Delegada