Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A exposição de motivos de que trata o inciso I do § 2º do art. 33-A deverá ser concisa e clara o suficiente para: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.883, de 28/8/2008.)

I

justificar e fundamentar a edição do ato normativo;

II

explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para disciplinar a matéria;

III

apontar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição;

IV

indicar a existência de prévia dotação orçamentária, quando a proposta demandar despesas; e

V

demonstrar, objetivamente, a relevância e a urgência da matéria, se for o caso. (Vide art. 7º do Decreto Sem Número nº 2.069, de 8/6/2006.) Do Projeto de Lei Delegada