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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 32

Compete às Secretarias de Estado e aos Órgãos de equivalente hierarquia da estrutura do Poder Executivo a proposição ao Governador do Estado de atos normativos, observada a sua respectiva área de competência. (Vide art. 7º do Decreto Sem Número nº 2.069, de 8/6/2006.) Da Análise do Mérito