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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 21

São atributos do texto legal a clareza, a precisão, a ordem lógica, a concisão, a simplicidade, a uniformidade e a imperatividade, devendo-se observar, para sua obtenção, as seguintes diretrizes:

I

para obtenção da clareza, precisão, ordem lógica e concisão:

a

usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da área em que se está legislando;

b

usar frases curtas e concisas, evitando construções explicativas, justificativas ou exemplificativas; e

c

fazer uso da linguagem, técnica ou comercial, de modo que permita perfeita compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo;

II

para obtenção da simplicidade:

a

construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, bem como advérbios e adjetivações dispensáveis; e

b

dar preferência às orações e expressões na forma positiva;

III

para obtenção da uniformidade:

a

expressar a mesma idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinônimos;

b

empregar palavras e expressões que tenham o mesmo sentido na maior parte do território estadual, evitando o uso de termos locais ou regionais;

c

buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais;

d

buscar o paralelismo entre as disposições dos incisos, das alíneas e dois ítens constantes da mesma enumeração;

e

evitar o emprego de palavra, expressão ou construção que confira ambigüidade ao texto;

IV

para obtenção da imperatividade:

a

dar preferência ao futuro do presente do indicativo e ao presente do indicativo;

b

evitar o uso meramente enfático de expressão que denote obrigatoriedade; e

c

usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.