Artigo 21, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
São atributos do texto legal a clareza, a precisão, a ordem lógica, a concisão, a simplicidade, a uniformidade e a imperatividade, devendo-se observar, para sua obtenção, as seguintes diretrizes:
I
para obtenção da clareza, precisão, ordem lógica e concisão:
a
usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da área em que se está legislando;
b
usar frases curtas e concisas, evitando construções explicativas, justificativas ou exemplificativas; e
c
fazer uso da linguagem, técnica ou comercial, de modo que permita perfeita compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo;
II
para obtenção da simplicidade:
a
construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, bem como advérbios e adjetivações dispensáveis; e
b
dar preferência às orações e expressões na forma positiva;
III
para obtenção da uniformidade:
a
expressar a mesma idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinônimos;
b
empregar palavras e expressões que tenham o mesmo sentido na maior parte do território estadual, evitando o uso de termos locais ou regionais;
c
buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais;
d
buscar o paralelismo entre as disposições dos incisos, das alíneas e dois ítens constantes da mesma enumeração;
e
evitar o emprego de palavra, expressão ou construção que confira ambigüidade ao texto;
IV
para obtenção da imperatividade:
a
dar preferência ao futuro do presente do indicativo e ao presente do indicativo;
b
evitar o uso meramente enfático de expressão que denote obrigatoriedade; e
c
usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.