Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas com a entrada em vigor do ato normativo proposto. Seção III Da Articulação