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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 16

A contagem do prazo para entrada em vigor dos atos normativos que estabeleçam período de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (§ 1º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e inciso V do art. 3º da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004). Da Cláusula de Revogação