Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
A remissão a normas de outros atos normativos far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima e necessária de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo. Da Vigência e Contagem de Prazo