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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 14

A remissão a normas de outros atos normativos far-se-á, de preferência, mediante explicitação mínima e necessária de seu conteúdo e não apenas por meio da citação do dispositivo. Da Vigência e Contagem de Prazo