Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos de atos normativos regulamentares não estabelecerão normas que ampliem ou reduzam o âmbito de aplicação da lei a ser regulamentada ou que sejam estranhas ao seu objeto. Do Decreto Autônomo