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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.987 de 21 de março de 2005

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Art. 12

Os projetos de atos normativos regulamentares não estabelecerão normas que ampliem ou reduzam o âmbito de aplicação da lei a ser regulamentada ou que sejam estranhas ao seu objeto. Do Decreto Autônomo