Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
Qualquer modificação deste Estatuto será de iniciativa do Conselho Diretor e dependerá de aprovação por decreto do Governador do Estado, com averbação no registro civil das pessoas jurídicas.