Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
Mediante pedido fundamentado do Conselho Diretor, podem ser colocados à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, funcionários e servidores da Administração Pública Estadual.