Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os chefes ou responsáveis pelos órgãos auxiliares da administração serão designados pelo Presidente da Fundação, ouvido o Diretor Administrativo e o Conselho Diretor.