Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete à Seção de Serviços Gerais as tarefas de limpeza, conservação, reparação, manutenção, organização e almoxarifado, bem como as atividades não incluídas no âmbito da Secretaria, Contadoria e Tesouraria.