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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 35

Compete à Seção de Serviços Gerais as tarefas de limpeza, conservação, reparação, manutenção, organização e almoxarifado, bem como as atividades não incluídas no âmbito da Secretaria, Contadoria e Tesouraria.