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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 33

Compete à Contadoria a execução das atividades contábeis e orçamentárias. Art.34 - Compete à Tesouraria a execução dos serviços de recebimento, pagamento e controle financeiro.