Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
Compete à Contadoria a execução das atividades contábeis e orçamentárias. Art.34 - Compete à Tesouraria a execução dos serviços de recebimento, pagamento e controle financeiro.