Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
Compete à Secretaria a execução do serviço de expediente e registro administrativo da Fundação e respectivos estabelecimentos.
Compete à Secretaria a execução do serviço de expediente e registro administrativo da Fundação e respectivos estabelecimentos.