Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
São órgãos auxiliares da administração:
I
Secretaria;
II
Contadoria;
III
Tesouraria;
IV
Seção de Serviços Gerais.
São órgãos auxiliares da administração:
Secretaria;
Contadoria;
Tesouraria;
Seção de Serviços Gerais.