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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 31

São órgãos auxiliares da administração:

I

Secretaria;

II

Contadoria;

III

Tesouraria;

IV

Seção de Serviços Gerais.