Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Diretor Administrativo, quando convocado, tomará parte, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Diretor.
O Diretor Administrativo, quando convocado, tomará parte, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Diretor.