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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 29

Ao Diretor Administrativo compete coordenar e superintender os serviços centralizados de patrimônio, tesouraria, pessoal, material e contabilidade da Fundação, e praticar, além dos atos a seguir indicados, todos os incluídos nos limites normais de sua função:

I

propor programas de trabalho e promover a execução dos aprovados;

II

movimentar conta bancária, de acordo com as normas fixadas pelo Presidente;

III

apresentar, mensalmente, aos Presidente, o balancete das contas, acompanhado de informações e de súmulas dos trabalhos realizados ou em fase de realização;

IV

encaminhar ao Presidente, até o dia 30 de novembro de cada ano, o plano das atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária;

V

encaminhar ao Presidente, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, o balanço anual e o relatório geral de atividades do exercício anterior.