Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Diretor Administrativo compete coordenar e superintender os serviços centralizados de patrimônio, tesouraria, pessoal, material e contabilidade da Fundação, e praticar, além dos atos a seguir indicados, todos os incluídos nos limites normais de sua função:
I
propor programas de trabalho e promover a execução dos aprovados;
II
movimentar conta bancária, de acordo com as normas fixadas pelo Presidente;
III
apresentar, mensalmente, aos Presidente, o balancete das contas, acompanhado de informações e de súmulas dos trabalhos realizados ou em fase de realização;
IV
encaminhar ao Presidente, até o dia 30 de novembro de cada ano, o plano das atividades do exercício seguinte e a respectiva proposta orçamentária;
V
encaminhar ao Presidente, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, o balanço anual e o relatório geral de atividades do exercício anterior.