Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria Administrativa da Fundação se compõe de um Diretor Administrativo e de Órgãos Auxiliares.
A Diretoria Administrativa da Fundação se compõe de um Diretor Administrativo e de Órgãos Auxiliares.