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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 26

Ao Conselho de Curadores compete:

I

examinar os livros contáveis e papéis de escrituração da Fundação, a posição do caixa e os valores em depósito, devendo os demais administradores fornecer as informações que lhes forem solicitadas;

II

lavrar, no livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;

III

apresentar ao Conselho Diretor parecer sobre as atividades econômico-financeiras da fundação;

IV

pronunciar-se, conclusivamente, até 30 de março de cada ano, sobre as prestações de contas do exercício anterior;

V

sugerir as medidas julgadas úteis à correta aplicação dos recursos;

VI

convocar o Conselho Diretor, havendo motivos graves e urgentes. Seção IV Da Diretoria Administrativa