Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Ao Conselho de Curadores compete:

I

examinar os livros contáveis e papéis de escrituração da Fundação, a posição do caixa e os valores em depósito, devendo os demais administradores fornecer as informações que lhes forem solicitadas;

II

lavrar, no livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;

III

apresentar ao Conselho Diretor parecer sobre as atividades econômico-financeiras da fundação;

IV

pronunciar-se, conclusivamente, até 30 de março de cada ano, sobre as prestações de contas do exercício anterior;

V

sugerir as medidas julgadas úteis à correta aplicação dos recursos;

VI

convocar o Conselho Diretor, havendo motivos graves e urgentes. Seção IV Da Diretoria Administrativa