Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Conselho de Curadores compete:
I
examinar os livros contáveis e papéis de escrituração da Fundação, a posição do caixa e os valores em depósito, devendo os demais administradores fornecer as informações que lhes forem solicitadas;
II
lavrar, no livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;
III
apresentar ao Conselho Diretor parecer sobre as atividades econômico-financeiras da fundação;
IV
pronunciar-se, conclusivamente, até 30 de março de cada ano, sobre as prestações de contas do exercício anterior;
V
sugerir as medidas julgadas úteis à correta aplicação dos recursos;
VI
convocar o Conselho Diretor, havendo motivos graves e urgentes. Seção IV Da Diretoria Administrativa