Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho de curadores, com atribuições de fiscalização econômico-financeira da Fundação, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único
É de dois anos o mandato dos membros do Conselho de Curadores, permitida a recondução.