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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 25

O Conselho de curadores, com atribuições de fiscalização econômico-financeira da Fundação, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único

É de dois anos o mandato dos membros do Conselho de Curadores, permitida a recondução.