Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho Diretor reúne-se ordinariamente:
I
uma vez por mês, para conhecer o andamento dos trabalhos e deliberar sobre matéria de sua competência;
II
na segunda quinzena de dezembro de cada ano, para aprovação de plano de trabalho e do orçamento para o exercício seguinte.
Parágrafo único
O Conselho Diretor reúne-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.