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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 22

O Conselho Diretor reúne-se ordinariamente:

I

uma vez por mês, para conhecer o andamento dos trabalhos e deliberar sobre matéria de sua competência;

II

na segunda quinzena de dezembro de cada ano, para aprovação de plano de trabalho e do orçamento para o exercício seguinte.

Parágrafo único

O Conselho Diretor reúne-se extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.