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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 21

Ao Conselho Diretor, além das funções deliberativas e administrativas, compete:

I

eleger, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação;

II

elaborar o Regimento do Centro Universitário de Lavras;

III

designar e destituir o Diretor de estabelecimento ou serviço autônomo;

IV

aprovar o orçamento anual;

V

aprovar alterações do Regimento do Centro Universitário de Lavras;

VI

eleger os membros do Conselho de Curadores;

VII

aprovar o plano de assistência ao estudante;

VIII

autorizar a abertura de crédito adicional;.

IX

aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal, observando o disposto no parágrafo único do art. 11;

X

deliberar sobre a guarda, aplicação e movimento de bens e recursos da Fundação;

XI

aprovar projeto de atividades extra-escolares, integrando-os no plano geral de atividades da Fundação;

XII

fixar, nos limites aprovados pelos órgãos competentes, o valor das anuidades a serem cobradas dos alunos;

XIII

encaminhar ao Conselho de Curadores, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório anuais, acompanhados de parecer com expressa consignação dos votos;

XIV

decidir sobre a aceitação de doação e aquisição, permuta e alienação de bens imóveis;

XV

submeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da entidade, relativas ao exercício anterior;

XVI

aplicar, em melhoramentos escolares e culturais e no aperfeiçoamento do corpo docente, os saldos verificados no balanço anual da Fundação;

XVII

convocar o Conselho de Curadores;

XVIII

exercer atribuições decorrentes de dispositivos deste Estatuto e outras legalmente conferidas.