Artigo 21, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Conselho Diretor, além das funções deliberativas e administrativas, compete:
I
eleger, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente da Fundação;
II
elaborar o Regimento do Centro Universitário de Lavras;
III
designar e destituir o Diretor de estabelecimento ou serviço autônomo;
IV
aprovar o orçamento anual;
V
aprovar alterações do Regimento do Centro Universitário de Lavras;
VI
eleger os membros do Conselho de Curadores;
VII
aprovar o plano de assistência ao estudante;
VIII
autorizar a abertura de crédito adicional;.
IX
aprovar o quadro e fixar a remuneração do pessoal, observando o disposto no parágrafo único do art. 11;
X
deliberar sobre a guarda, aplicação e movimento de bens e recursos da Fundação;
XI
aprovar projeto de atividades extra-escolares, integrando-os no plano geral de atividades da Fundação;
XII
fixar, nos limites aprovados pelos órgãos competentes, o valor das anuidades a serem cobradas dos alunos;
XIII
encaminhar ao Conselho de Curadores, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o balanço e o relatório anuais, acompanhados de parecer com expressa consignação dos votos;
XIV
decidir sobre a aceitação de doação e aquisição, permuta e alienação de bens imóveis;
XV
submeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da entidade, relativas ao exercício anterior;
XVI
aplicar, em melhoramentos escolares e culturais e no aperfeiçoamento do corpo docente, os saldos verificados no balanço anual da Fundação;
XVII
convocar o Conselho de Curadores;
XVIII
exercer atribuições decorrentes de dispositivos deste Estatuto e outras legalmente conferidas.