Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Educacional de Lavras, entidade com personalidade jurídica de direito privado tem sede e foro na cidade de Lavras, neste Estado, rege-se por este Estatuto, observada a legislação aplicável à Entidade e às suas atividades.
Parágrafo único
A Fundação Educacional de Lavras é campus fundacional agregado à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, nos termos do Decreto nº 40.359, de 28 de abril de l999.