Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Presidente:
I
dirigir a Fundação e administrar os seus bens;
II
representar a Fundação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
III
convocar o Conselho Diretor em caráter extraordinário;
IV
presidir reuniões do Conselho Diretor;
V
admitir e dispensar o Diretor Administrativo, ouvido o Conselho Diretor;
VI
assinar convênio e contrato;
VII
autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho Diretor;
VIII
autorizar a movimentação de fundos;
IX
autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Diretor;
X
exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto, bem como outras conferidas pelo Conselho Diretor.