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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 17

Compete ao Presidente:

I

dirigir a Fundação e administrar os seus bens;

II

representar a Fundação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;

III

convocar o Conselho Diretor em caráter extraordinário;

IV

presidir reuniões do Conselho Diretor;

V

admitir e dispensar o Diretor Administrativo, ouvido o Conselho Diretor;

VI

assinar convênio e contrato;

VII

autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pelo Conselho Diretor;

VIII

autorizar a movimentação de fundos;

IX

autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Diretor;

X

exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto, bem como outras conferidas pelo Conselho Diretor.