Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos seus pares na primeira reunião ordinária do Conselho Diretor.
O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos seus pares na primeira reunião ordinária do Conselho Diretor.