Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
São órgãos de administração, deliberação fiscalização:
I
Presidência;
II
Conselho Diretor;
III
Conselho de Curadores;
IV
diretoria administrativa.
§ 1º
O Presidente, o membro do Conselho Diretor e do Conselho de Curadores exercem o mandato gratuitamente e o desempenho de suas funções é considerado serviço de relevante interesse público.
§ 2º
O Presidente, o membro do Conselho Diretor e do Conselho de Curadores não terão responsabilidade subsidiária por obrigações sociais da mesma.
§ 3º
O Diretor Administrativo, a exemplo dos demais colaboradores da Fundação que receberem remuneração pelo trabalho desempenhado, responde, na finalidade de agente público administrativo pelas eventuais lesões que causar à Administração Pública ou a terceiro, no exercício de suas funções. Seção I Da Presidência