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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 15

São órgãos de administração, deliberação fiscalização:

I

Presidência;

II

Conselho Diretor;

III

Conselho de Curadores;

IV

diretoria administrativa.

§ 1º

O Presidente, o membro do Conselho Diretor e do Conselho de Curadores exercem o mandato gratuitamente e o desempenho de suas funções é considerado serviço de relevante interesse público.

§ 2º

O Presidente, o membro do Conselho Diretor e do Conselho de Curadores não terão responsabilidade subsidiária por obrigações sociais da mesma.

§ 3º

O Diretor Administrativo, a exemplo dos demais colaboradores da Fundação que receberem remuneração pelo trabalho desempenhado, responde, na finalidade de agente público administrativo pelas eventuais lesões que causar à Administração Pública ou a terceiro, no exercício de suas funções. Seção I Da Presidência