Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Educacional de Lavras - FELA, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, nos termos da Lei nº 11.539, de 22 de julho de l994.