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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.975 de 24 de fevereiro de 2005

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Educacional de Lavras - FELA, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, nos termos da Lei nº 11.539, de 22 de julho de l994.